Artigo informativo · Direito da Saúde

FGTS para FIV: como funciona o saque do Fundo de Garantia para fertilização in vitro

Um panorama, em linguagem acessível, sobre o tema da liberação do FGTS para custear tratamentos de fertilização in vitro: o que diz a lei, em que situações o assunto costuma ser discutido e como os tribunais têm se posicionado. Conteúdo de caráter exclusivamente educativo.

Por que se fala em FGTS para custear a FIV

A fertilização in vitro (FIV) é um dos tratamentos de saúde mais caros do Brasil — em geral entre R$ 20 mil e R$ 50 mil por tentativa, sem garantia de sucesso. Casais com diagnóstico médico de infertilidade frequentemente esbarram em barreiras financeiras justamente quando o tempo biológico é crítico.

Nesse contexto, o saldo acumulado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aparece, com frequência, como uma das alternativas discutidas para o custeio do tratamento. O ponto de partida do debate é simples: o dinheiro pertence ao trabalhador, mas só pode ser movimentado nas hipóteses previstas em lei — e a FIV não está expressamente listada entre elas.

Situações em que o assunto costuma surgir

O tema aparece com mais frequência nos seguintes contextos. A lista é informativa e não substitui a análise individual de cada caso.

  • Casais ou pessoas com diagnóstico médico de infertilidade e indicação formal de FIV.
  • Mulheres com endometriose grave, baixa reserva ovariana, idade reprodutiva avançada ou falhas em tratamentos anteriores.
  • Homens com fatores como azoospermia ou oligospermia severa que levem à indicação de FIV/ICSI.
  • Situações de oncofertilidade — quando há tratamento oncológico previsto que pode comprometer a fertilidade futura.
  • Trabalhadores com saldo disponível no FGTS (conta ativa ou inativa) e laudo médico de clínica especializada em reprodução humana.

Por que a discussão costuma ser judicial

Como a FIV não consta entre as hipóteses administrativas de saque, a Caixa Econômica Federal — agente operador do FGTS — em regra indefere os pedidos feitos diretamente em agência. Por isso, o tema normalmente é levado ao Poder Judiciário, na Justiça Federal, onde se discute a possibilidade de uma interpretação mais ampla da Lei 8.036/90 à luz do direito à saúde.

É comum que esse tipo de ação contenha um pedido de tutela de urgência (liminar), considerando que a infertilidade tem um componente de tempo: a chance de sucesso da FIV tende a diminuir com a idade. O deferimento ou não desse pedido depende da análise do caso concreto pelo juízo competente.

Como o tema é levado ao Judiciário

De forma geral e simplificada, uma discussão sobre saque do FGTS para FIV tende a passar pelas seguintes etapas:

  1. Reunião da documentação médica e financeira — diagnóstico, indicação de FIV, orçamento da clínica e comprovação de saldo no FGTS.
  2. Análise de viabilidade — verificação da consistência da prova médica e do enquadramento da situação nos fundamentos jurídicos do tema.
  3. Ajuizamento da ação na Justiça Federal, em face da Caixa Econômica Federal, normalmente com pedido de tutela de urgência.
  4. Decisão judicial — o juízo aprecia o pedido; havendo deferimento, define-se a forma de liberação do saldo.

Quando o pedido é deferido, a decisão determina que a Caixa Econômica Federal libere o saldo. Em muitos casos, a liberação é limitada ao valor orçado para o tratamento — e não necessariamente ao saldo integral da conta. No precedente da 19ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte, citado mais adiante, a liberação foi fixada em até R$ 36 mil, montante correspondente ao orçamento do procedimento. O valor liberado destina-se ao custeio da FIV.

Cada etapa pode variar conforme a região, o juízo e as particularidades do caso. Não há um rito único nem prazo garantido.

Documentos geralmente envolvidos

A documentação varia caso a caso, mas costuma incluir:

  • Laudo médico circunstanciado, com CID e descrição do quadro de infertilidade.
  • Indicação formal de FIV emitida por clínica de reprodução humana.
  • Orçamento detalhado do tratamento.
  • Extrato do FGTS com o saldo disponível.
  • Documentos pessoais e comprovação do vínculo conjugal, quando for o caso.

O que os tribunais têm decidido

A jurisprudência sobre o tema não é uniforme — há decisões favoráveis e desfavoráveis. Ainda assim, existem precedentes recentes e concretos da Justiça Federal autorizando o saque. Dois exemplos verificáveis:

TRF-3, 4ª Turma — processo nº 5011128-02.2023.4.03.6338

Em abril de 2025, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve, por decisão unânime, a autorização para que uma trabalhadora sacasse o FGTS e custeasse a fertilização in vitro. O caso envolvia infertilidade associada a baixa reserva ovariana. A Caixa Econômica Federal havia recorrido, sustentando que o rol do art. 20 da Lei 8.036/90 seria taxativo e que ampliá-lo abriria precedente para autorizações em massa. O tribunal rejeitou o recurso: firmou que as hipóteses de saque não formam uma lista fechada e devem ser interpretadas à luz dos princípios constitucionais — dignidade da pessoa humana, direito à vida e à saúde (arts. 1º, 5º, 6º e 196 da Constituição Federal).

Justiça Federal de Minas Gerais — 19ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte, processo nº 6384432-37.2025.4.06.3800

Em fevereiro de 2026, o juízo da 19ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte concedeu mandado de segurança a uma mulher de 41 anos com diagnóstico de infertilidade, determinando que a Caixa liberasse até R$ 36 mil do saldo do FGTS — valor correspondente ao orçamento do procedimento. A decisão reconheceu que o rol legal não é restritivo quando estão em jogo direitos fundamentais como a saúde e a dignidade humana, e que a infertilidade pode justificar a liberação.

Esses precedentes refletem uma linha de entendimento que vem se consolidando em parte da Justiça Federal. Mas são decisões de casos concretos: não garantem o mesmo desfecho para outras ações. O resultado depende da qualidade da prova médica, da região, do juízo e do momento — e há também decisões que negam o pedido, prestigiando a literalidade da Lei 8.036/90. Nenhum conteúdo informativo, incluindo este, pode prever o desfecho de um caso. A orientação adequada exige a análise individual da situação por profissional habilitado.

Perguntas frequentes

Quem pode pedir saque do FGTS para FIV?

De modo geral, trabalhadores com saldo no FGTS — ativo ou inativo — que tenham diagnóstico médico de infertilidade (do próprio ou da cônjuge/companheira) e indicação formal de FIV emitida por clínica especializada. Cada situação, porém, exige análise individual.

É preciso já ter feito a FIV ou o pedido pode ser anterior?

O pedido costuma ser anterior ao procedimento. O saque autorizado judicialmente serve justamente para custear o tratamento. O que se discute é a indicação médica formal e o orçamento, não a realização prévia da FIV.

A Caixa libera o saque administrativamente, sem ação judicial?

Em regra, não. A FIV não está entre as hipóteses administrativas de saque previstas na Lei 8.036/90, e a Caixa costuma indeferir os pedidos diretos. Por isso o tema normalmente é discutido na via judicial.

Qual valor pode ser sacado do FGTS para a FIV?

Quando o pedido é deferido, a liberação alcança o saldo disponível na conta vinculada do FGTS. Em casos de casais, é possível discutir a soma dos saldos de ambos. O valor concreto depende de cada situação.

Esse tipo de ação tem garantia de resultado?

Não. Não existe garantia de resultado em processo judicial. As decisões variam conforme a documentação médica, a região e o juízo. Este artigo tem caráter meramente informativo e não promete qualquer desfecho.

Sobre a autora deste conteúdo

Este artigo foi elaborado por Isabel de Araújo Mascarenhas, advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 502.456, com atuação em Direito Médico e Direito da Saúde e formação especializada na área (IPDMS e TEDS — Treinamento Estratégico de Direito da Saúde).

O texto tem finalidade exclusivamente informativa e educativa. Não constitui oferta de serviços, captação de clientela, consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada situação possui particularidades que só podem ser avaliadas individualmente por profissional habilitado. Para conhecer outros conteúdos e as áreas de atuação, visite a página inicial.