Direito Médico e da Saúde

Cirurgia negada pelo plano de saúde: como reverter a decisão

Negativas por estar "fora do rol", por exigência de "junta médica", por questionamento sobre o material ou por simples postergação têm sido recorrentemente derrubadas pela Justiça — em prazos curtos quando há tutela de urgência.

Cirurgias negadas pelo plano de saúde estão entre as principais causas de judicialização da saúde no Brasil. As negativas seguem padrões: alegação de procedimento fora do rol da ANS, contestação do material ou prótese indicada pelo cirurgião, exigência de avaliação por junta médica ou simples postergação por meses sem decisão clara.

Em todos esses cenários, há fundamentos jurídicos sólidos para questionar a recusa. A Lei 14.454/2022 consolidou o rol da ANS como referência mínima, e a jurisprudência reiterada do STJ e dos tribunais estaduais tem reconhecido como abusiva a interferência da operadora na escolha técnica do médico assistente — incluindo a definição de qual prótese, qual via cirúrgica e qual material será usado.

Negativas mais comuns que questionamos

  • Cirurgia bariátrica — exigência de IMC superior ao previsto em diretrizes, recusa de técnica indicada pelo cirurgião, exigência de tempo prolongado de tratamento clínico prévio.
  • Cirurgias ortopédicas — negativa de prótese de marca específica, recusa de via robótica ou minimamente invasiva, contestação de materiais (parafusos, placas, telas).
  • Cirurgia cardíaca — negativa de stent farmacológico, válvula transcateter (TAVI), cardiodesfibrilador implantável (CDI).
  • Cirurgia oncológica — recusa de cirurgia robótica, materiais de reconstrução, técnicas de margem ampliada.
  • Cirurgia de redesignação sexual, cirurgia plástica reparadora pós-bariátrica, cirurgia de varizes — todas com base legal sólida quando há indicação médica.

Base legal e jurisprudência

Como conduzo o caso

  1. Análise da negativa: identificação do tipo de recusa (rol, material, junta, postergação) e fundamentação técnica para o pedido.
  2. Reunião da prova médica: relatório circunstanciado do cirurgião, com indicação técnica do procedimento, material e via, além de exames de imagem e laudos.
  3. Petição inicial com tutela de urgência, demonstrando o risco de agravamento clínico e a abusividade da recusa.
  4. Acompanhamento até a realização da cirurgia, incluindo pedido de bloqueio de valores ou multa diária em caso de descumprimento.

O que esperar

Casos de cirurgias com risco iminente — oncológicas, cardíacas, urgências ortopédicas — costumam ter decisão liminar em poucos dias. Cirurgias eletivas com risco de progressão (bariátrica em paciente com comorbidades graves, por exemplo) também têm bons índices de tutela urgente. Casos não urgentes seguem rito padrão, mas com taxa elevada de êxito quando há indicação médica fundamentada.

Perguntas frequentes

O plano pode mandar fazer junta médica antes de autorizar a cirurgia?

A junta médica está prevista na Resolução Normativa ANS 424/2017, mas seu uso vem sendo limitado pela jurisprudência: ela não pode ser usada como instrumento de postergação ou para sobrepor-se ao médico assistente. Demoras superiores a 21 dias após o pedido são, em regra, consideradas abusivas.

Se a cirurgia já foi feita e paguei do meu bolso, ainda posso pedir reembolso?

Sim. O reembolso integral é possível quando a negativa foi indevida e o paciente custeou o procedimento por necessidade clínica. É preciso reunir notas fiscais, prontuário e a negativa por escrito do plano.

E se o médico indicar uma prótese específica e o plano oferecer outra?

A escolha do material é prerrogativa técnica do médico assistente — Súmula 100 do TJSP. Se há justificativa clínica documentada para a prótese indicada (resistência, durabilidade, compatibilidade anatômica), a negativa do plano tende a ser derrubada na Justiça.

Cirurgia plástica reparadora após bariátrica é coberta?

Sim, quando há indicação médica e contexto reparador (não estético). A jurisprudência é consolidada nesse sentido: dermolipectomia, mamoplastia, abdominoplastia, braquioplastia com finalidade funcional fazem parte do tratamento da obesidade mórbida.

Quanto tempo tenho para questionar uma negativa?

O direito não prescreve em curto prazo, mas quanto antes for ajuizada a ação, maior a chance de obtenção de tutela de urgência. Se houver risco de agravamento ou perda de janela cirúrgica, o tempo é fator crítico — recomenda-se procurar advogado o quanto antes.

Cada caso tem suas particularidades.

A análise inicial é sigilosa, individualizada e sem compromisso. Conte sua situação para receber uma orientação concreta.